Termos e Condições

TERMO DE ADESÃO ASSINATURA – INCLUAWEB

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de Direito, GABRIO BARBOSA RIBEIRO DE FREITAS 38570463847 MEI, com sede na Rua: General Glicério, 2089 , CEP 15060-000, São José do Rio Preto – SP, inscrita no CNPJ sob o n. 20.409.273/0001-00, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “AGÊNCIA INTERZ”, de um lado, e de outro lado, a contratante, pessoa física devidamente identificada no Cadastro de Assinatura, doravante denominada ASSINANTE, resolvem firmar o presente instrumento particular, mediante as cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira – Do Objeto e Aceitação do Termo

O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições de serviço da contratação da assinatura impressa ou digital do jornal O DIA firmado entre o O DIA e o ASSINANTE dentro do período previsto na contratação do serviço.

Parágrafo Primeiro – O ASSINANTE indicará previamente no Cadastro de Assinatura a modalidade de assinatura adquirida, bem com o prazo de vigência e condições de pagamento.

Parágrafo Segundo – A Assinatura do jornal impresso ou digital somente poderá ser paga por meio de cartão de crédito e o ASSINANTE autoriza expressamente O DIA enviar todas as cobranças referentes ao período aqui contratado, assim como armazenar os dados para o envio das parcelas sub-sequentes.

Parágrafo Terceiro- As condições contidas neste Termo poderão ser modificadas a qualquer tempo e as modificações entrarão em vigor na data de sua disponibilização.

Parágrafo Quarto- Usuário declara conhecer e concordar com todas as condições contidas no presente termo, inclusive, aceita que futuras alterações possam vir a ocorrer. Para tanto, basta marcar a caixa de seleção li e concordo com os termos de uso existente na página de cadastro.

Parágrafo Quinto- Para o cadastramento da assinatura, o ASSINANTE consente expressamente que O DIA colete, utilize e armazene os seus dados pessoais para realizar qualquer procedimento ou processo relacionado a este fim, inclusive o processamento de pagamentos referentes a esta contratação.

Parágrafo Sexto- O ODIA protegerá os dados do Usuário, garantindo que o acesso a estes dados de será limitado aos funcionários do Grupo EJESA, com exceção nos casos de determinação judicial e todas as informações serão armazenadas de acordo com os mais rígidos critérios de segurança de banco de dados.

 

Cláusula Segunda – Da Entrega

A primeira entrega do exemplar físico ou digital do Jornal O DIA ocorrerá no dia seguinte à solicitação, caso não ocorra nenhuma inconsistência no cadastro do assinante.

Parágrafo Primeiro – Caso o atraso no pagamento da assinatura seja superior a 10 dias, a entrega do jornal impresso ou digital poderá ser suspensa até o adimplemento das obrigações em atraso, sendo facultado à CONTRATADA rescindir o contrato por justo motivo.

Parágrafo Segundo – O ASSINANTE deverá informar, no momento da contratação da assinatura, os dados para a entrega do exemplar impresso do jornal, não se responsabilizando o O DIA por eventuais incorreções de dados de entrega fornecidos. Parágrafo Terceiro – Fica desde já estabelecido que a efetivação da assinatura impressa será analisada pelo O DIA, caso não exista a distribuição do jornal físico na região de entrega solicitada pelo interessado, o mesmo será comunicado de não efetivação da assinatura.

Parágrafo Quarto – Não havendo o recebimento do exemplar físico ou digital dentro do prazo indicado, o ASSINANTE deve contatar o O DIA, por meio da Central de Atendimento no telefone (21) 3295-4000, para que medidas a fim de corrigir a entrega dos exemplares sejam tomadas.

Parágrafo Quinto – Não caracteriza inadimplemento contratual por parte do O DIA a não entrega dos exemplares impressos do jornal, em decorrência de caso fortuito ou força maior, bem como na hipótese de incorreções nos dados fornecidos pelo cliente. Parágrafo Sexto – Em caso de alteração de endereço de entrega do jornal, o O DIA deverá ser comunicado imediatamente, por meio da Central de Atendimento no telefone (21) 3295-4000, sendo facultado ao O DIA rescindir o contrato, caso não realize a distribuição do jornal no novo endereço informado.

Cláusula Terceira – Do Cadastro

Parágrafo Primeiro – O ASSINANTE é o único responsável pela veracidade e idoneidade de suas informações pessoais inseridas no Cadastro de Assinatura, se comprometendo a

mantê-las sempre atualizadas, sob pena de exclusiva responsabilização.  Parágrafo Segundo – Todos os dados pessoais coletados do ASSINANTE serão incorporados à base de dados do O DIA que poderá utilizar as informações coletadas para os seguintes propósitos gerais: i) Informar a respeito de novos produtos do O DIA e das empresas pertencentes ao seu grupo empresarial Ejesa; ii) Manter atualizados os cadastros dos usuários para fins de contato por telefone ou outros meios de comunicação; iii) Realizar

campanhas de comunicação e marketing de relacionamento;

Parágrafo Terceiro – A contratação da assinatura pela plataforma online é válida para pessoa física, plenamente capaz, nos termos da legislação em vigor, limitada a 1 (uma) assinatura por CPF. Para pessoas jurídicas a venda deverá ser realizada somente por meio Central de Atendimento no telefone (21) 3295-4000. Os valores ofertados no site não serão aplicados a outras formas de venda, sobretudo no formato ‘licitações’ e com forma de pagamento ‘empenho’.

Parágrafo Quarto – Os dados disponibilizados pelo contratante poderão ser auditados, possibilitando desta forma, a critério da contratada, não aprovar a venda caso seja identificada pendência financeira no sistema interno ou outro fato vinculado a rede de dados do O DIA que impossibilite a venda.

Parágrafo Quinto – A assinatura do jornal impresso poderá ser cancelada a qualquer tempo pelo ASSINANTE, por meio da Central de Atendimento no telefone (21) 3295-4000.

 

Cláusula Quarta – Do Pagamento

Parágrafo Primeiro – O pagamento nas datas de vencimento acordadas pelas partes implicará na atualização do débito até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de atraso no pagamento por prazo superior a 10 (dez) dias, contados da data acordada para o vencimento, o O DIA poderá suspender a prestação de serviço sem aviso prévio, reiniciando-a, apenas, mediante a quitação integral do débito atualizado com os encargos previstos no parágrafo primeiro.

 

Cláusula Quinta – Do Reajuste

O reajuste do valor acordado no Cadastro de Assinatura, caso haja, será automaticamente aplicado quando da renovação da assinatura, após a prévia e expressa comunicação do ASSINANTE por meio do aviso de renovação da assinatura.

 

Cláusula Sexta – Da Rescisão

A extinção do contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: I – Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer cláusulas, a qualquer tempo e por qualquer das partes, de forma imediata independentemente de aviso prévio; II – Por interesse de qualquer das partes, mediante o aviso prévio de 30 (trinta) dias, durante o qual permanecem em integral vigor as obrigações contratuais, hipóteses que não gerará a indenização ou reparação de danos por qualquer das partes; a. Caso o ASSINANTE deseje cancelar sua assinatura, o mesmo deverá entrar em contato com Central de Atendimento no telefone (21) 3295-4000, da mesma forma se quiser qualquer outro serviço. b. O O DIA deverá comunicar ao ASSINANTE via carta ou correio eletrônico (e-mail) sobre o cancelamento da assinatura. III – Se qualquer das partes vier a falir, tiver a sua falência ou processo de recuperação judicial ou extrajudicial decretadas, entrar em estado de insolvência ou inadimplência, independente de aviso prévio. Parágrafo Único – Após o encerramento do período do aviso prévio, será devido o pagamento pelo ASSINANTE, ao O DIA, do período proporcionalmente utilizado e não pago, bem como, será devido o ressarcimento pelo O DIA ao ASSINANTE, do valor pago e eventualmente não utilizado.

 

Cláusula Sétima – Disposições Gerais

As partes declaram e garantem reciprocamente que a celebração ou execução do presente Contrato não viola, infringe ou configura inadimplência de obrigação de qualquer natureza assumida perante terceiros.

Parágrafo Primeiro – O presente contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores/herdeiros a qualquer título.

Parágrafo Segundo – Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.

Parágrafo Terceiro – Se, contrariamente as expectativas das Partes, uma ou mais disposições do presente contrato tornaram-se nulas ou inexequíveis, por qualquer razão, as demais disposições permanecerão válidas e em pleno vigor, e as Partes negociarão um ajuste equânime da(s) disposição(ões), de maneira a assegurar sua validade e exequibilidade.

Parágrafo Quarto – As partes não serão responsabilizadas quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Parágrafo Quinto – As partes declaram ser pessoas jurídicas distintas e absolutamente independentes entre si, jurídica e financeiramente, isentando-se, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade para com terceiros, por encargos ou obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais, etc., decorrentes do exercício do presente, se obrigando, tão somente, pelo exercício da relação comercial e mercantil.

Parágrafo Sexto – A oposição de assinatura e rubrica no presente instrumento, pelos representantes legais e testemunhas, confere força executiva aos direitos e obrigações estipulados entre as contratantes, sendo que para os fins contratuais, entende-se como representante legal aquele que detém os poderes de representação formal da pessoa jurídica, exigidos por lei e previstos no contrato/estatuto social ou procuração.

Cláusula OItava – Da Novação

O perdão ou eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao descumprimento pela outra parte de qualquer disposição deste contrato não implicará renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito desta de fazer com que cada termo ou condição do presente contrato seja cumprido.

Cláusula Nona – Exclusão de Responsabilidades

Parágrafo primeiro-  O DIA se exime de quaisquer responsabilidades, no todo ou em parte, sobre prejuízos resultantes de disponibilidade, infalibilidade e continuidade do funcionamento do site ou mobile site, bem como qualquer informação que possam ser devidos ao uso dos serviços pelo usuário em violação ao presente termo.

Cláusula Décima – Direitos da Propriedade Intelectual

Parágrafo primeiro- Todo conteúdo disponibilizado pelo O DIA, seja em qualquer plataforma são protegidos por direitos autorais e direitos de propriedade intelectual.

Parágrafo segundo- O uso da assinatura não concede, de forma alguma, qualquer cessão, licenciamento, autorização ou qualquer outro direito de uso de conteúdo ou marca disponibilizados durante a assinatura. Ao ASSINANTE é vedado utilizar, sob qualquer forma ou pretexto, marcas, conteúdos, textos e imagens, assim como qualquer reproduções parciais ou integrais, independentemente da destinação de tal uso.

Parágrafo terceiro- É vedado fazer qualquer cópia, seja utilizando impressão em papel, armazenagem, download ou de qualquer outra forma a ser criada, distribuir, alterar, vender, revender ou adulterar qualquer material comercializado, salvo quando expressamente autorizado pelo O DIA.

Parágrafo Quarto-. O ASSINANTE assume toda e qualquer responsabilidade, de caráter civil e/ou criminal, pela utilização indevida de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial do site e mobile site utilizada através do seu nome de usuário, independente da sua anuência, sendo o mesmo responsável integralmente pela guarda das informações de acesso.

 

Cláusula Décima Primeira – Do Foro

Fica eleito o Foro da Circunscrição Especial Judiciária do Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer questões advindas deste contrato, em detrimento de qualquer outro mais privilegiado.

Olá, como posso ajudar?